PLANO
O Plano faz parte das obrigações contidas na Lei 972/2015 e informa sobre a quantidade de resíduo gerado em obras de construção, reforma ou demolição, determinando como esse entulho será corretamente descartado. O objetivo do Plano é evitar o transporte e o descarte clandestinos de entulho, muitas vezes em área de preservação ambiental, comprometendo a fauna, a flora e os cursos d’água que abastecem a região.

COMO FUNCIONA
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil determina que o gerador do entulho deve demonstrar o descarte correto do resíduo, por meio do Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR), a ser fornecido pelas empresas transportadoras.

O CTR demonstra em que local o entulho foi recolhido e a área, previamente autorizada pela Prefeitura, em que o resíduo foi descartado. A lei determina que o transportador deve entregar cópia do CTR para o contratante e este, por sua vez, deve apresentar o CTR à Semam ao final da obra, quando receberá a Declaração de Obra Concluída.

Sem esse documento, não é possível obter a Carta de Habitação, a Carta de Ocupação ou o pedido de baixa de licença, conforme o artigo 39 da Lei Complementar 792.

COMO DENUNCIAR?
Denúncias podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria 162, das 8h às 18h, ou presencialmente, das 8h às 17h. Também podem acionar via SOM Web (www.egov.santos.sp.gov.br/somweb). Para flagrantes, Guarda Municipal: 153 (24 horas). Para facilitar, o munícipe pode fazer o registro da placa do veículo do infrator com foto da irregularidade.

CATA TRECO RECOLHE ENTULHO
Para quem gera até 1m3 de entulho (o equivalente a cinco sacos de ráfia), basta ligar para 0800-7708770, das 7h às 17h (chamadas de celular não são aceitas) de segunda a sexta-feira. O recolhimento do entulho, gratuito, é feito de segunda a sábado, com dias específicos para cada bairro. Os objetos devem ser deixados na calçada em frente ao endereço mencionado no agendamento.